13º salário de 2026 é o primeiro sem Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro; veja como fica o desconto.

O 13º salário de 2026 será o primeiro pago com a nova regra do Imposto de Renda, que zera o imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A primeira parcela precisa cair na conta dos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, uma segunda-feira, e a segunda até 18 de dezembro. A mudança importa porque, para milhões de pessoas, a parcela final deixará de ter o desconto do imposto.
A base é a Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que criou uma redução no imposto mensal a partir de janeiro de 2026. O texto diz, de forma expressa, que a mesma redução vale para o imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Ou seja, a empresa calcula o imposto pela tabela de sempre e, em seguida, aplica o desconto previsto na lei.
Para quem tem 13º de até R$ 5.000, a redução chega a R$ 312,89 e iguala o imposto calculado, de modo que o valor a pagar fica em zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é parcial e diminui conforme o valor sobe: a lei manda subtrair de R$ 978,62 o equivalente a 13,3145% do rendimento. A partir de R$ 7.350, não há redução e vale a tabela normal.
Nada muda nos prazos. A Lei nº 4.749, de 1965, divide o pagamento em duas parcelas. A primeira corresponde à metade do salário e é paga sem descontos, entre fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas adiantam esse valor junto com as férias. A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas, como a data cai num domingo neste ano, o pagamento deve sair até sexta-feira, 18.
É na segunda parcela que entram os descontos. Além do Imposto de Renda, quando houver, incide a contribuição ao INSS. Por isso ela costuma ser menor que a primeira. Quem ganha até R$ 5 mil continuará tendo o desconto da Previdência, mas não o do imposto.
O cálculo do valor é simples. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Quem está na empresa desde janeiro recebe um salário completo. Horas extras habituais, comissões e adicional noturno entram na média e podem aumentar o valor.
Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS, que neste ano já receberam o benefício de forma antecipada, entre abril e junho. Na declaração anual do Imposto de Renda, o 13º aparece como rendimento de tributação exclusiva, sem novo cálculo nem restituição.
Quem não receber dentro do prazo pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. Acordos e convenções coletivas podem ter regras próprias, desde que não reduzam o direito previsto em lei.
Fontes
Publicado em . Como apuramos
Sugerir correção

